O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação pública exigindo que a Vivo possibilite a troca de iPhones comprados na loja, mediante a multa de 10 mil reais por dia.
A novela começou quando uma consumidora tentou trocar o iPhone dela, que estava com problemas que “impediam o funcionamento do aparelho”. Chegando na loja da Vivo, que é a responsável pelo suporte aos aparelhos da Apple comprados na loja, a consumidora descobriu que as duas empresas elaboraram uma nova política, que não permite a troca do aparelho, mesmo este ainda na garantia.
Óbvias violações ao Tratado de Defesa ao Consumidor à parte, os advogados da Vivo e da Apple, em resposta a um inquérito, admitiram que não podem fazer nada, que o consumidor tem que tratar diretamente com a fabricante do aparelho, isentando a Vivo do problema. Só que “esqueceram” que não existem lojas oficiais da Apple no Brasil, apenas Premium Releasers como iTown.
É claro que o Código de Defesa ao Consumidor não diz nada disso, que os fornecedores dos produtos são obrigados a fornecer trocas dos aparelhos. E com isso em mente, o MP entrou com a tal ação pública, que obriga a operadora a consertar quaisquer aparelhos na garantia dentro de 30 dias. Caso não consiga, a troca terá de ser feita. Se não fizer a troca, vem a tal multa de R$ 10.000 por dia.
A decisão ainda será julgada no tribunal, e não há possibilidade de entrada de recurso pela Vivo e a Apple. Nenhuma das duas empresas comentou sobre o fato.